sábado, 26 de novembro de 2011

Seminário Edificando Um Novo Lar

Foi realizado, no último dia 24, o I Seminário Edificando Um Novo Lar. Mais um ato do Senhor. Mais um evento onde o nome do Nosso Amado foi glorificado. Um seminário onde pudemos discutir temas acerca da família e levantar soluções para o caos que vivemos hoje. Foi apenas o primeiro passo de um conjunto de ações que vamos colocar em prática, conforme orientação do próprio Senhor Jesus. Confira o texto de abertura de uma das mesas, reflita e se junte a nós na luta em favor da família.

Deus os abençoe!
Iara


MESA : REFLEXOS DOS NOVOS ARRANJOS DE FAMÍLIA NA ESCOLA E NA SOCIEDADE

A família como um sistema vivo e dinâmico tem experimentado ao longo da história das civilizações, mudanças acentuadas quanto ao seu significado, sua representação, sua dinâmica, sua estrutura e sua capacidade de delinear os ditames da sociedade; ao mesmo tempo em que recebe da sociedade conteúdos, que a influenciam em um processo contínuo de retroalimentação e transformação.
De acordo com SIQUEIRA[1], na cultura greco-romana da antiguidade, a família se estruturava a partir do seu chefe, chamado de pater, a quem cabia toda a responsabilidade da família pelo viés do senhorio absoluto. A mulher e os filhos eram como propriedades adquiridas que lhe obedeciam em tudo. Era ele quem determinava os costumes, as tradições, os valores, a justiça. A família tinha seu próprio culto e o pater  era o sacerdote. Assim a família daquele tempo ancorava um significado individualista e absolutista, onde o conceito de privado marcava a relação família e sociedade.
Na idade média, o pater perde seu significado e a família se estabelece a partir da união de um homem com uma mulher, que geram filhos, aliançados por laços biológicos e morais. Seus interesses eram solidários e marcados por afeição. A igreja romana torna a família uma instituição religiosa e o significado da mesma, assim como sua estrutura passa a influenciar a sociedade como um todo nos seus diversos seguimentos e relacionamentos: senhores e vassalos; mestres e aprendizes. As fronteiras da família se abrem, tornando-a ampliada – os parentes se agregam; e pública, acolhendo a participação da sociedade na sua dinâmica. Desta maneira a sociedade medieval estabelece suas bases na família.
A partir do século XVIII a família sofre mudanças advindas da revolução francesa. Os conceitos de liberdade, igualdade e fraternidade abalam os paradigmas tidos por absolutos na regência da família, onde se começa a delinear uma estrutura não mais hierarquizada, mas linear. Também a revolução industrial que surge na Inglaterra e se expande no século XIX altera de maneira significativa a organização familiar a partir da mulher, que deixa os limites do lar para ir às fábricas. A figura feminina responsável pelo bom andamento de sua casa e família, passa a ser substituída por uma figura, que desempenha um trabalho subalterno, tendo que lutar por igualdade de direitos trabalhistas. Assim a modernidade acentua o poder de mesclagem entre a sociedade e sua célula mater.
No século XX com a laicização surgem novos fenômenos como: os movimentos feministas e hippie que marcaram meados do século; a liberação de costumes; os métodos contraceptivos; a evolução da genética, possibilitando novas formas de reprodução apresentaram novos conceitos de família.
Hoje, no século XXI, numa sociedade chamada de pós-moderna ou secularista, nos deparamos com diversos modelos, ou, diversos arranjos de família. Segundo GENOFRE, 1997, citado por SEMIONATO e OLIVEIRA[2], “a Constituição Federal de 1988 representou um marco na evolução do conceito de família, ao corporizar o conceito de Levy-Brul, de que o traço dominante da evolução da família é sua tendência a se tornar um grupo cada vez menos organizado e hierarquizado e que cada vez mais se funda na afeição mútua.” Assim sob a bandeira do exercício dos direitos sociais e individuais, bem-estar e liberdade e, uma interpretação  reducionista da Constituição, a sociedade abriu o leque de possibilidades nos arranjos familiares, em que o afeto se tornou o valor de maior proeminência na constituição de uma família. Desta maneira a instituição familiar fica à mercê de uma visão individualista e hedonista - prazer a qualquer preço. Visão que não contempla as implicações das escolhas, para a sociedade como um todo. Com uma consciência aclarada, não se torna difícil compreender que para constituir uma família, faz-se necessário mais do que o aspecto romântico ou afetivo da relação, ainda que este deva fazer-se presente. Constituir uma família implica em se responsabilizar pela geração seguinte, assegurando-lhe subsídios para saúde física e emocional, segurança, proteção, educação, valores éticos e morais, zelando assim, pelas bases da sociedade.
 Nesta trajetória atual de valores exclusivamente individualistas, deparamo-nos com um cenário em que há de se contemplar uma diversidade de arranjos familiares: famílias nucleares ou tradicionais composta pelo casal e os filhos; famílias monoparentais, resultantes do divórcio, óbito, abandono domiciliar, ilegitimidade, adoção por uma só pessoa; famílias ampliadas que agregam parentes e as famílias alternativas ou não convencionais, que são as uniões homoafetivas.
De um modo geral, ou seja, em todos os modelos que são apresentados, um traço lhes torna comum, que é a organização linear, em que todos os membros da família ditam as regras de funcionamento da mesma, inclusive as crianças de pouca idade, pois a ausência de conceitos e valores bem definidos por parte dos adultos faz com que se tornem reféns da estultícia infantil. Será que esta anomia familiar não está se estendendo para a escola e para a sociedade como um todo? Será que as crianças que não vêm seus pais como figuras de autoridade, a quem devem respeito, poderão respeitar seus professores? Será que o adolescente que não conhece limites dentro de sua casa saberá reconhecer seus limites na sociedade? E o que dizer do crescente número de adolescentes grávidas? Quais são os reflexos destes novos arranjos de família na sociedade do ponto de vista da educação? E do ponto de vista jurídico? Qual a avaliação de tudo isto sob o olhar da Psicologia?



[1] SIQUEIRA, 2010. Disponível em <http:jus.com.br/revista/texto/17628>. Acesso em 5 de nov. 2011.
[2] SEMIONATO e OLIVEIRA, 2003. Disponível em: <http://www.abpp.com.br/abppprnorte/pdef/a07Semionato03.pdf>.

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